Quem é elegível

Onde suas raízes contam

A elegibilidade depende da ascendência. Você precisa provar que pelo menos um ancestral de ascendência africana subsaariana nasceu em um território de deportação reconhecido antes de 1944. Em seguida, você precisa demonstrar a conexão entre esse ancestral e você.


Cidadania Percurso

Dados reais e anônimos, fornecidos por solicitantes.

Para começar, aproximamos algumas submissões com base em uma planilha pública. Elas serão excluídas em breve para que você possa controlar suas próprias submissões sem distorcer os dados – então, se você vir algo parecido com a sua jornada, pode enviar mesmo assim!

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Verificação de elegibilidade

Descubra se você é elegível

Ascendência

Sou afrodescendente

Ou seja: tenho ancestrais africanos subsaarianos.

Veja as Perguntas Frequentes para mais detalhes.



Territórios Elegíveis

Para onde seus ancestrais foram levados

Existe uma lista oficial de territórios de deportação reconhecidos, mas é amplamente considerada incompleta – faltam várias áreas-chave. A própria lei é mais ampla do que a lista. Candidate-se com base na lei, independentemente de seu país aparecer nela.

México e Panamá não estão na lista pelo nome, mas há solicitantes aprovados de ambos os países – o México se enquadra nas designações coloniais históricas "Antilhas" ou "Honduras" na lista oficial. Territórios não explicitamente nomeados não são automaticamente excluídos.

São Tomé e Maurício estão na lista, porque descendentes de africanos subsaarianos traficados para lá são elegíveis (já que não faz parte do continente africano continental), mas seus próprios cidadãos não são elegíveis (porque ainda são países africanos) – apenas pessoas que (ainda) não são cidadãs de nenhum país africano podem se candidatar.

Estados Unidos·Haiti·Brasil·Cuba·Jamaica·Barbados·Martinica·Guadalupe·Trinidad·Porto Rico·Venezuela·Colômbia·Peru·Honduras·Suriname·Guiana·Espanha ✦·Portugal ✦·Maurício ✦·Reunião ✦·Sri Lanka / Ceilão ✦·Cabo da Boa Esperança ✦
Antígua·Antilhas·Bahamas·Berbice·Demerara·Dominica·França ✦·Grã-Bretanha ✦·Granada·Mayotte ✦·Montserrat·Nevis·São Cristóvão·Santa Cruz·Santa Lúcia·São Vicente·São Tomé ✦·Tobago·Ilhas Virgens·Bermudas

✦ Territórios menos conhecidos – você pode ser elegível mesmo sem esperar


A Lei

Leia o texto integral da lei

A lei beninesa é redigida e promulgada em francês. Abaixo encontra o texto oficial completo da Lei N° 2024-31 (2 de setembro de 2024), consolidado com as alterações introduzidas pela Lei N° 2025-11 (1 de julho de 2025) – ou seja, a versão atualmente em vigor, e não apenas o texto original. Adicionámos uma tradução não oficial para português junto a cada artigo, apenas para sua conveniência.

Dispositions générales

Art. 1er

La présente loi a pour objet de définir les conditions et modalités spécifiques suivant lesquelles les personnes reconnues comme afro-descendants peuvent acquérir la nationalité béninoise par reconnaissance.

A presente lei tem por objeto definir as condições e modalidades específicas segundo as quais as pessoas reconhecidas como afrodescendentes podem adquirir a nacionalidade beninesa por reconhecimento.

Art. 2

Est Afro-descendant au sens de la présente loi, toute personne qui, d'après sa généalogie, a un ascendant africain subsaharien déporté hors du continent africain dans le cadre de la traite des Noirs et du commerce triangulaire.

É afrodescendente, na aceção da presente lei, toda a pessoa que, segundo a sua genealogia, tenha um ascendente africano subsaariano deportado para fora do continente africano no âmbito do tráfico de negros e do comércio triangular.

Conditions et modalités de la reconnaissance

Art. 3

Tout Afro-descendant, qui en formule la demande, peut acquérir la nationalité béninoise par reconnaissance aux conditions suivantes :

- avoir dix-huit ans révolus ;

- être ressortissant d'un Etat ou territoire non africain ;

- disposer de la preuve de son afro-descendance.

Todo o afrodescendente que apresente o pedido pode adquirir a nacionalidade beninesa por reconhecimento nas seguintes condições:

– ter dezoito anos completos;

– ser nacional de um Estado ou território não africano;

– dispor da prova da sua ascendência afro.

Art. 4

La preuve de l'afro-descendance est fournie par le demandeur au moyen de toute documentation d'état civil ou officielle, de tous témoignages constatés par acte authentique ou par tout moyen technique ou scientifique, tel que le test ADN réalisé par une structure reconnue par la République du Bénin.

A prova da ascendência afro é fornecida pelo requerente através de qualquer documentação de estado civil ou oficial, de quaisquer testemunhos constatados por ato autêntico, ou por qualquer meio técnico ou científico, como um teste de ADN realizado por uma entidade reconhecida pela República do Benim.

Art. 5

Les personnes d'origine africaine subsaharienne nées avant 1944 dans les Etats ou territoires de déportation dans le cadre du commerce triangulaire sont réputées afro-descendantes, au titre de la présente loi.

As pessoas de origem africana subsaariana nascidas antes de 1944 nos Estados ou territórios de deportação no âmbito do comércio triangular são consideradas afrodescendentes, para efeitos da presente lei.

Art. 6

La preuve de l'afro-descendance peut être fournie par le lien de filiation avec une personne réputée afro-descendante.

A prova da ascendência afro pode igualmente ser fornecida através do vínculo de filiação com uma pessoa considerada afrodescendente.

Art. 7

La demande de la nationalité béninoise par reconnaissance est adressée au ministre chargé de la justice par le demandeur lui-même physiquement présent sur le territoire de la République du Bénin.

La nationalité béninoise par reconnaissance est accordée par décret pris en Conseil des ministres sur proposition du ministre chargé de la justice.

O pedido de nacionalidade beninesa por reconhecimento é dirigido ao ministro responsável pela justiça pelo próprio requerente, fisicamente presente no território da República do Benim.

A nacionalidade beninesa por reconhecimento é concedida por decreto aprovado em Conselho de Ministros, sob proposta do ministro responsável pela justiça.

Art. 8Reescrito pela Lei N° 2025-11

La demande de la nationalité par reconnaissance peut également être formulée par un requérant se trouvant hors du territoire de la République du Bénin.

Après examen favorable de la demande de la nationalité par reconnaissance faite hors du territoire de la République du Bénin, par un requérant, une attestation d'éligibilité au bénéfice de la nationalité béninoise est établie et adressée audit demandeur.

Cette attestation est valable pour une durée de trois ans non renouvelable.

O pedido de nacionalidade por reconhecimento pode igualmente ser formulado por um requerente que se encontre fora do território da República do Benim.

Após apreciação favorável do pedido de nacionalidade por reconhecimento apresentado fora do território da República do Benim, é emitida uma declaração de elegibilidade para o benefício da nacionalidade beninesa e enviada ao referido requerente.

Esta declaração é válida por um período de três anos, não renovável.

Art. 9Reescrito pela Lei N° 2025-11

La nationalité béninoise par reconnaissance est accordée au bénéficiaire de l'attestation d'éligibilité au bénéfice de la nationalité béninoise sur justification de son séjour sur le territoire de la République du Bénin dans le délai de trois ans à partir de la date de l'établissement de cette attestation.

A nacionalidade beninesa por reconhecimento é concedida ao beneficiário da declaração de elegibilidade para o benefício da nacionalidade beninesa mediante comprovação da sua estadia no território da República do Benim no prazo de três anos a contar da data de emissão dessa declaração.

Art. 10

L'attestation de nationalité béninoise prévue par la présente loi est délivrée par l'autorité de délivrance des actes de nationalité subséquemment à la notification des actes administratifs conséquents par le ministre chargé de la justice.

A declaração de nacionalidade beninesa prevista pela presente lei é emitida pela autoridade competente para a emissão dos atos de nacionalidade, na sequência da notificação dos atos administrativos correspondentes pelo ministro responsável pela justiça.

Effets de la nationalité par reconnaissance

Art. 12Reescrito pela Lei N° 2025-11

L'attestation d'éligibilité au bénéfice de la nationalité béninoise confère au bénéficiaire la liberté d'entrée, de séjour et de sortie du territoire de la République du Bénin.

A declaração de elegibilidade para o benefício da nacionalidade beninesa confere ao beneficiário a liberdade de entrada, permanência e saída do território da República do Benim.

Art. 13Reescrito pela Lei N° 2025-11

La nationalité béninoise par reconnaissance confère au bénéficiaire la liberté d'entrée, de résidence, d'établissement et de sortie du territoire de la République du Bénin.

Le bénéficiaire a droit à la délivrance d'une attestation de nationalité béninoise par reconnaissance et d'un passeport béninois.

A nacionalidade beninesa por reconhecimento confere ao beneficiário a liberdade de entrada, residência, estabelecimento e saída do território da República do Benim.

O beneficiário tem direito à emissão de uma declaração de nacionalidade beninesa por reconhecimento e de um passaporte beninês.

Art. 14Reescrito pela Lei N° 2025-11

La nationalité béninoise par reconnaissance est transmissible à l'enfant mineur.

La transmission ne peut être faite qu'au bénéfice de l'enfant mineur.

A nacionalidade beninesa por reconhecimento é transmissível ao filho menor de idade.

A transmissão só pode ser feita em benefício do filho menor de idade.

Art. 15Reescrito pela Lei N° 2025-11

Les bénéficiaires de la nationalité béninoise par reconnaissance peuvent, à la suite de deux années au moins de résidence sur le territoire de la République du Bénin, acquérir la pleine nationalité béninoise et tous les droits qui y sont attachés.

Os beneficiários da nacionalidade beninesa por reconhecimento podem, após pelo menos dois anos de residência no território da República do Benim, adquirir a plena nacionalidade beninesa e todos os direitos a ela associados.

Art. 16

Sur proposition du ministre chargé de la justice, la nationalité béninoise par reconnaissance est retirée par décret pris en Conseil des ministres aux bénéficiaires n'ayant pas satisfait aux exigences de l'article 15 de la présente loi :

1) s'il est établi qu'elle a été obtenue par mensonge ou fraude et alors que ne peut être établie depuis sa délivrance aucune possession d'état de Béninois ni assimilation à la communauté béninoise ;

2) si la personne est condamnée pour un acte qualifié de crime ou pour un acte portant atteinte à la sûreté intérieure ou extérieure de l'Etat béninois, aux intérêts fondamentaux de la nation ou pour un acte de terrorisme ;

3) si la personne s'est livrée au profit d'un Etat étranger à des actes incompatibles avec la nationalité béninoise.

Sob proposta do ministro responsável pela justiça, a nacionalidade beninesa por reconhecimento é retirada por decreto aprovado em Conselho de Ministros aos beneficiários que não tenham cumprido as exigências do artigo 15.º da presente lei:

1) se se comprovar que foi obtida por falsidade ou fraude, e que não pode ser estabelecida, desde a sua emissão, qualquer posse de estado de beninês nem assimilação à comunidade beninesa;

2) se a pessoa for condenada por um ato qualificado como crime, ou por um ato que atente contra a segurança interna ou externa do Estado beninês, contra os interesses fundamentais da nação, ou por um ato de terrorismo;

3) se a pessoa se tiver prestado, em benefício de um Estado estrangeiro, a atos incompatíveis com a nacionalidade beninesa.

Art. 17

La décision de retrait de la nationalité béninoise par reconnaissance est notifiée aux autorités compétentes et à la personne concernée. Elle est publiée au Journal officiel. Toutefois, le défaut de publication n'est pas opposable.

A decisão de retirada da nacionalidade beninesa por reconhecimento é notificada às autoridades competentes e à pessoa em causa. É publicada no Jornal Oficial. Todavia, a falta de publicação não é oponível.

Dispositions finales

Art. 18

Les modalités de répudiation et de réintégration sont réglées conformément à la législation en vigueur sur la nationalité.

As modalidades de repúdio e de reintegração são reguladas em conformidade com a legislação em vigor em matéria de nacionalidade.

Art. 19

Les modalités d'application de la présente loi sont précisées par décret pris en Conseil des ministres.

As modalidades de aplicação da presente lei são definidas por decreto aprovado em Conselho de Ministros.

Art. 20

La présente loi sera exécutée comme Loi de l'Etat.

A presente lei será executada como Lei do Estado.

Esta tradução é fornecida apenas como referência e não constitui um documento oficial. Em caso de discrepância, prevalece o texto em francês.


O Processo

10 passos da solicitação à cerimônia

O processo originalmente deveria levar cerca de 3 meses, mas agora leva significativamente mais tempo devido ao Decreto. Planeje adequadamente.

1

Inicie sua solicitação em myafroorigins.bj

A data da sua solicitação é fixada no dia em que você COMEÇA a preencher o formulário – não no dia em que o envia. Começar cedo faz você avançar na fila. Uma vez que você começa o formulário, essa data fica registrada.

2

Reúna todos os documentos exceto a certidão de antecedentes

Prepare tudo primeiro. A certidão de antecedentes é urgente e deve ser a última coisa que você obtém.

3

Obtenha sua certidão de antecedentes criminais

Do seu país de residência. Deve ser emitida dentro de 3 meses antes da primeira revisão da sua solicitação – obtenha-a logo antes de enviar.

Não obtenha isso com muita antecedência. Ela expira.

4

Envie sua solicitação

Online em myafroorigins.bj. Taxa: $100 USD. Tamanho máximo por arquivo: 2MB.

5

Alcance o Nível 1 Validado

O prazo de 3 meses começa aqui. Muitos solicitantes nunca recebem o e-mail de confirmação – verifique seu status manualmente na plataforma regularmente.

Isso significa apenas que, à primeira vista, acreditam ter tudo o que precisam de você, mas algumas pessoas alcançaram esse nível e depois foram solicitadas a fazer correções ou adicionar mais documentos, ou até tiveram seu status de Nível 1 Validado removido antes da aprovação, e algumas pessoas pulam essa etapa completamente.

6

Receba seu Certificado de Elegibilidade

Confirma que você é elegível, mas ainda não concede a cidadania. Válido por 3 anos. Você receberá um e-mail quando estiver pronto – pode ser descarregado diretamente do site.

7

Aguarde o Decreto

Documento oficial separado do Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, emitido em lotes – pode demorar 3+ meses após o certificado. Você o receberá por e-mail, não há nada a fazer senão aguardar – se parecer atrasado, envie um e-mail ao suporte pedindo um reenvio.

Você precisa de AMBOS os documentos antes de poder agendar sua consulta no Benim.

8

Agende sua consulta

Assim que tiver o decreto, agende sua consulta na cerimônia de cidadania no Benim para tornar tudo oficial.

9

Viaje ao Benim para concluir o processo

Vá ao escritório da ANIP (a Agência Nacional de Identificação) assim que chegar para concluir o registro.

A vacina contra a febre amarela é obrigatória. Planeje ficar de 1 a 2 semanas.

10

Chegue ao Benim

Consiga um chip local, para poder usar aplicativos de pagamento locais, conclua as últimas etapas burocráticas e receba seu certificado de nacionalidade permanente na cerimônia de cidadania.

+1

Mais adiante

Se você escolher viver no Benim, depois de 2 anos terá a cidadania plena e todos os direitos que a acompanham – direitos civis, políticos, sociais e administrativos.

Pergunte ao nosso Cidadania Guia Chat para mais detalhes!


Documentos

O que você precisa para solicitar

Obrigatórios

  • Opcional mas útil

    • Documentos genealógicos adicionais
    • Reconhecimento legal de um estado ou território de deportação (ex.: o reconhecimento constitucional dos afrodescendentes no México)
    • Teste de DNA de laboratório credenciado
    • Cartas notariadas atestando sua ascendência
    • Arquivos de igrejas ou paróquias
    • Censos, jornais, obituários
    • Registros de plantações, arquivos da UNESCO
  • Certidão de antecedentes criminais (país de residência – obtenha por último)
  • Identificação válida
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de ocupação
Envie os documentos como estão. Não pague por apostilas ou traduções a menos que seja especificamente solicitado. Uma tradução para o francês da sua certidão de nascimento será necessária mais tarde na etapa ANIP – mas não para a solicitação inicial. Testes de DNA de consumidor não são suficientes por si sós. Depois de enviar sua candidatura, você pode verificar o status a qualquer momento através do acompanhamento.

Mantenha um registo do que já reuniu.

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Reference

Fontes citadas

Eligible Territories

  • MyAfroOrigins support

The Process